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O ELEMENTO SUBJETIVO NA PARTE ESPECIAL DO DIREITO PENAL BRASILEIRO
Última alteração: 2019-03-26
Resumo
A divisão presente nos códigos penais em parte geral e especial se deu a partir depreocupações quanto às regras de imputação e responsabilidade que deveriam valer paratodas as infrações, a fim de serem estabelecidas normas gerais capazes de proteger oindivíduo frente ao Estado e conferir equidade no ordenamento jurídico-penal91. Antesdisso, havia apenas catálogos de crimes individualizando as condutas puníveis.A referida separação decorreu do movimento jurídico-cultural disseminado naEuropa desde os finais do século XVIII até o início do século XX, marcado pela generalizaçãoe acompanhado de uma crítica feroz ao culto do individual e do particular, de modo que osprojetos de codificação penal passaram a ser compostos, quase como uma condição devalidade científica e de aceitação pública, por uma parte geral e uma parte especial92.
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